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José Carlos Pires

Membro dos órgãos estatutários de várias associações e cidadão participativo em actividades ligadas à natureza, ao turismo e ao desporto. Ecologista.
Licenciado em Direito e com pós-graduação em Gestão e Marketing em Turismo.
Foi militar por mais de 20 anos, a maior parte do tempo nas forças de segurança.
Sócio-gerente e Director do Parque Cerdeira.
Presidente da Direção do Agrupamento de Baldios da Serra do Gerês

Sinopse da comunicação

O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) regista a mesma conflitualidade que ocorre noutras partes do mundo, devido à compatibilização da conservação da natureza com a actividade humana. Aqui, a intensidade é maior porque estão em causa os próprios terrenos das comunidades locais, correspondendo a mais de 92% da área protegida (são 65.000ha, de um total 70.000ha).
Recordaremos que não foi a Mata Nacional que permitiu a classificação como Parque Nacional, mas sim o legado criado pelas comunidades locais, ao longo dos séculos, conciliando as suas actividades com a conservação e a valorização do património natural existente nas suas propriedades.
Estas comunidades, sistematicamente excluídas dos processos de decisão e de gestão da área protegida, são encostadas saudosamente a formas de vida e usos da sua propriedade num registo miserável e subsistencialistas, como se por aqui não pudesse haver novas formas de uso e de desenvolvimento económico e social. O deliberado afastamento dos titulares de direitos fundamentais, ou dos seus representantes nos procedimentos que os afectam, é muitas vezes associado a outra ideia negativa para as comunidades locais – serem meros residentes com privilégios de usufruto da área protegida.
Recordaremos as intervenções do Estado no território, desde o finais do século XIX, com a implementação do perímetro florestal do Gerês, até à recente criação do modelo de Cogestão, além de alguns apontamentos da prospectiva regulamentação da rede Natura 2000, enquanto lei habilitante de procedimentos futuros.
Será chamada a atenção sobre o alheamento do Estado, quanto à obrigação de dar uma justa compensação pela diminuição da capacidade de fruição dos imóveis situados dentro do PNPG, como o prevê o artigo 62º, nº 2, da CRP. E, por mais generosas que sejam, as subvenções têm um papel diferente daquela obrigação.
Hoje as necessidades e os desafios são grandes e muito diversos de há 50 anos, em busca de um verdadeiro modelo de desenvolvimento sustentável das comunidades locais, com respeito pelos seus usos e costumes, mas sem esquecer que os usos e costumes são dinâmicos, tal como sucede com os da sociedade em geral.